ATENDEMOS A NOVA LEGISLAÇÃO: RESOLUÇÃO - RDC Nº 623, DE 9 DE MARÇO DE 2022
DETERMINAÇÃO DO SEDIMENTO, CASCAS E PAUS EM CAFÉ TORRADO E MOÍDO: CASCAS E PAUS.
DETERMINAÇÃO DO SEDIMENTO, CASCAS E PAUS EM CAFÉ TORRADO E MOÍDO: SEDIMENTO.
CINZAS INSOLÚVEIS EM ÁCIDO.
Matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: Ácaros mortos.
Matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: areia, terra e outras partículas macroscópicas, exceto as previstas como indicativos de risco.
Matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: artrópodes considerados próprios da cultura e do armazenamento, em qualquer fase de desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes, exúvias, teias e excrementos, exceto os previstos como indicativos de risco.
Matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: contaminações incidentais com animais vertebrados ou invertebrados não citados acima, ou com outros materiais não relacionados ao processo produtivo.
Matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: fragmentos de pelos humanos, roedores e de outros animais, exceto os previstos como indicativos de risco.
Matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: partes indesejáveis da matéria-prima não contemplada em normas específicas, exceto os previstos como indicativos de risco.
Matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: partes indesejáveis ou impurezas: partes de vegetais ou de animais que interferem na qualidade do produto, como cascas, pedúnculos, pecíolos, cartilagens, aponevroses, ossos, penas e pelos animais e partículas carbonizadas do alimento advindas ou não removidas pelo processamento.
Matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana: excrementos de animais, exceto os de artrópodes considerados próprios da cultura e do armazenamento.
Matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana: filmes plásticos que possam causar danos à saúde do consumidor.
Matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana: fragmentos de vidro de qualquer tamanho ou formato.
Matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana: Insetos / Fragmentos: baratas, formigas, moscas que se reproduzem ou que tem por hábito manter contato com fezes, cadáveres e lixo, bem como barbeiros, em qualquer fase de desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes.
Matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana: objetos rígidos, com diâmetros iguais ou maiores que 2 mm na maior dimensão, que podem causar lesões ao consumidor, como pedra, metal, dentes, caroço inteiro ou fragmentado.
Matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana: objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes, iguais ou maiores que 7 mm na maior dimensão, que podem causar lesões ao consumidor, como fragmentos de osso ou de metal, lasca de madeira e plástico rígido.
Matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana: outros animais: morcego e pombo, inteiros ou em partes.
Matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana: parasitos: helmintos e protozoários, em qualquer fase de desenvolvimento, associados a agravos a saúde humana.
Matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana: Roedores: rato, ratazana e camundongo, inteiros ou em partes.